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Não recomendou o documento Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
há 2 anos
há 2 anos
Parabéns Dr. muito bem redigido e completo.
há 2 anos
Parabéns Dr. muito bem redigido e completo.
há 3 anos
Seguiu o perfil de Morganna
há 3 anos
há 3 anos
Muito boa observação, parabéns! o direito necessita que se leia exatamente os detalhes, eles poderão fazer muita diferença. obrigado por compartilhar conosco.
há 3 anos
Muito boa observação, parabéns! o direito necessita que se leia exatamente os detalhes, eles poderão fazer muita diferença. obrigado por compartilhar conosco.
Seguiu o perfil de Eloisa
há 3 anos
há 3 anos
Mas é no caso concreto se um dos nubentes registrar patrimônio durante a constância da União em nome próprio e o outro, fizer a manutenção de todas as despesas oriundas desta União, pois indiferente aos bens face aí o" Amor envolvido" em caso de dissolução não haveria bens a este cônjuge , pois confiante na construção familiar não deu valor a patrimônio ? Moralmente seria correto ? Um 100% e o outro zero.
há 3 anos
Mas é no caso concreto se um dos nubentes registrar patrimônio durante a constância da União em nome próprio e o outro, fizer a manutenção de todas as despesas oriundas desta União, pois indiferente aos bens face aí " Amor envolvido" em caso de dissolução não haveria bens a este cônjuge , pois confiante na construção familiar não deu valor a patrimônio ? Moralmente seria correto ? Um 100% e o outro xzero.
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