Mas é no caso concreto se um dos nubentes registrar patrimônio durante a constância da União em nome próprio e o outro, fizer a manutenção de todas as despesas oriundas desta União, pois indiferente aos bens face aí o" Amor envolvido" em caso de dissolução não haveria bens a este cônjuge , pois confiante na construção familiar não deu valor a patrimônio ? Moralmente seria correto ? Um 100% e o outro zero.